Décimo Terceiro Salário 2019 Já Pode Ser Consultado
O décimo terceiro salário será pago anualmente, em dezembro, a todos os servidores públicos civis e militares do Estado, devendo ser calculado com base na remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria a que fizerem jus naquele mês (C.F./88 – Art. 39, § 3º alterado pelo artigo 5º da Emenda Constitucional 19/98, combinado com o Art. 7º, VIII; C.E./89 – Art. 124, § 3º; L.C. 644/89 – Arts. 1º e 7º).
Para fins de cálculo do décimo terceiro salário, não serão considerados os valores pagos sob quaisquer dos seguintes títulos (L.C. 644/89 – Art. 1º, § 4º):
- indenização de qualquer natureza;
- pagamentos atrasados não pertinentes ao exercício;
- acréscimo de 1/3 (um terço) à retribuição mensal do servidor, por ocasião das férias;
- créditos do Programa de Integração Social e do Programa de Assistência ao Servidor Público Estadual;
- diárias e ajuda de custo;
- auxílio-transporte;
- aplicação dos itens 1 e 2 do § 3º do artigo 7º da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988;
- salário-família e salário-esposa; e
- outros que não sejam pertinentes à remuneração ou aos proventos.
Farão jus ao 13° salário os servidores nomeados ou admitidos, bem como os exonerados ou dispensados na base de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço prestado no período correspondente, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644/89.
Os afastados ou licenciados sem vencimentos, remuneração ou salário, não terão computados os respectivos períodos para fins de cálculo do décimo terceiro salário. Este será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês, com base no valor do último mês de efetivo exercício, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1º e do 3º da Lei Complementar nº 644/89.
Aos docentes (Lei 500/74) do Quadro do Magistério, que aniversariam nos meses de janeiro e fevereiro, a antecipação do décimo terceiro salário será paga no 5º (quinto) dia útil do mês de março, tendo como base o mês de fevereiro (D. 42.564/97).
O décimo terceiro salário será pago aos servidores públicos, a partir do exercício de 1998 no 5° (quinto) dia útil do mês em que o servidor fizer aniversário, 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos, salários ou remuneração percebidos no mês imediatamente anterior, a título de antecipação do décimo terceiro salário, e em dezembro será paga a diferença apurada entre os valores calculados com base na Lei Complementar n° 644/89, e o valor anteriormente recebido (D. 42.564/97).
Fonte: UCRH
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