Atribuição de Aulas 2020

Atribuição de Aulas 2020: estão abertas as inscrições para professor do estado de SP:

  • Docente Efetivo (Categoria A) e
  • Não-Efetivo (Categoria P, N e F).

Secretaria da Educação divulga edital de abertura para inscrições de professores da rede estadual de 2020.

A Secretaria da Educação, por meio do Diário Oficial, divulga edital de abertura de inscrições para professores que tenham interesse em atuar na rede estadual como professores contratados, conhecidos como categoria O.

As inscrições ocorrem entre os dias 19/12/2019 e 03/01/2020.

O processo seletivo será para professores de ensino fundamental e médio. O salário varia de acordo com a carga horária.

O candidato precisa ter licenciatura plena da disciplina de escolha, bacharelado, tecnologia ou estar no último ano da faculdade.

As inscrições ocorrerão em 91 Diretorias de Ensino do Estado. O candidato deve levar para o cadastro os documentos que constam no edital.

Premissas

A inscrição para Atribuição de Aulas foi desenhada para priorizar:

  • Fixar o docente em uma única unidade escolar;
  • Manutenção do docente na maior carga horária possível, conforme a quantidade de aulas existentes na unidade escolar;
  • Desenvolvimento da formação continuada nos momentos de trabalho pedagógico coletivo

O Que Muda?

  • Regras iguais para todos os docentes: tempo na unidade escolar passa a contar para contratados;
  • Jornada passa a contar na classificação: quem dá mais aulas tem mais pontos;
  • Possibilidade de transferência: permitir efetivos ficarem em uma única escola.

Regras iguais para todos os docentes

  • Efetivos: não há mudanças
  • Não efetivos: não há mudanças
  • Contratados: tempo na unidade de escolar passa a valer para classificação de contratados, como já vale para efetivos e estabilizados.

Ordem de Escolha para a Atribuição de Aulas 2020

Atenção: a ordem da atribuição não muda!

Primeiro categoria A, depois categoria F e, posteriormente, são atribuídas as aulas às categorias O.

Extensão da jornada é incluída como fator de ponderação na atribuição de aulas

  • Sobre a pontuação de tempo de serviço prestado – art. 9º, inciso I -, é aplicado o fator de ponderação de jornada – art. 9º, parágrafo único -, multiplicando:
  • Fator: 2,0 p/ Integral (40h),
  • 1,5 p/ Básica (30h):
  • 1,1 p/ Inicial (24 horas);
  • 1,0 p/ Reduzida, (12h);

Ou seja, quanto maior a jornada do docente, maior a sua pontuação para classificação.

Atenção: o docente manterá a pontuação da classificação mesmo que não consiga ter atribuída a carga horária de opção, pois a opção será válida por todo o ano letivo de 2020.

Transferência como maior possibilidade para atuar em uma única escola:

  • Docentes efetivos com único vínculo ou em regime de acumulação poderão requerer transferência a pedido do cargo, para qualquer escola da Diretoria de Ensino em que se
    encontrem classificados, a fim de permanecerem em uma única unidade escolar.

Atenção: A concretização da transferência dependerá da existência de aulas livres para a constituição da jornada de trabalho de opção, observada a conveniência do serviço, a necessidade pedagógica da escola e da rede estadual de ensino.

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